domingo, 26 de fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI Nº. 1060/2011 - PORTE DE ARMA AOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS

Este Projeto de Lei foi inicialmente apresentado pelo Deputado Marcio França e agora reapresentado por mim.
A Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, veio disciplinar as questões do registro, posse e comercialização de armas de fogo, à base das atividades profissionais desempenhadas com o seu uso.
Os motivos que cada profissão tem de ver ou não autorizada a utilização da arma de fogo pelo seu profissional, dá-se pela avaliação da periculosidade a que estão submetidos e os potenciais riscos de vida, não só daqueles que desempenham suas funções para o cumprimento de suas atribuições, como também de seus familiares.
Sabe-se que os jovens delinquentes da atualidade tem sido cada vez mais utilizados e recrutados pelos chefes de organizações criminosas para o cometimento de crimes, verdadeiros discípulos de seus comandantes, não somente no interior dos estabelecimentos socioeducativos, em rebeliões, fugas, desacatos, ameaças, mas também fora das condições de trabalho, onde os agentes de segurança encontram se restritos a frequentarem diversos locais de seus domicílios com seus familiares, sendo vítimas de agressões, perseguições, destruição de patrimônio e até execuções.
Alguns menores infratores apresentam um alto grau de periculosidade, é certo, às vezes, maiores que os adultos, justo por sua imaturidade, a falta de noção e de experiência, pelo desvalor da vida humana e mais ainda, pela questão da inimputabilidade, o que serve de estímulo à prática delituosa, colocando em risco a incolumidade dos agentes de segurança socioeducativos e da sociedade como um todo.
Os profissionais para os quais solicitamos o porte de armas são pessoas comprometidas não só com a segurança dos jovens infratores no interior das unidades de internação, mas como também de todos os prepostos que ali se encontram e da sociedade em geral. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa questão.
Solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Do Sr. Deputado Dr. Ubiali.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=498440

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