sábado, 4 de fevereiro de 2012

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI TERÁ DIREITO A VISITA ÍNTIMA

No último dia 18, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº.12.594/2012, que em seu artigo 68 assegura o direito a visita íntima aos adolescentes em conflito com a lei cumprindo medida socioeducativa, por intermédio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que padroniza a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que pratiquem ato infracional.

Pela lei, o direito, deve ser concedido aos adolescentes que comprovarem ter um relacionamento estável, sendo autorizado ou não pelo juiz responsável. A partir dos 12 anos, um(a) adolescente em conflito com a lei já pode ser apreendido(a) para o cumprimento de medidas socioeducativas e a lei em questão não especifica idade para o benefício. Portanto, um(a) adolescente em conflito com a lei nessa idade, teoricamente, poderia ser beneficiado(a).

Segundo  a lei, o governo federal estipulou o prazo de três meses para que as unidades se preparem para oferecer o benefício. A instituição deverá oferecer um local específico para as visitas, além de preservativos. Para a companheira ou o companheiro do(a) 
adolescente em conflito com a lei, caberia levar uma toalha e um lençol.

Os Agentes de Segurança Socioeducativos a nível Nacional alertam para o fato de que um(a) 
adolescente em conflito com a lei que cumpre medida socioeducativa certamente se relacionará com alguém da mesma faixa etária. 


Perguntam indignados os Agentes:

Quem garante que esses(as) adolescentes usarão preservativo?


Se um(a) adolescente em conflito com a lei cumprindo medida socioeducativa contrair uma doença venérea, quem responderá por isso, uma vez que a lei nada determina sobre exames e etc...?

Quem será o responsável em autorizar a entrada desse(a) adolescente que irá participar da visita intima, inclusive aqueles(as) com idade inferior a 16 anos, uma vez que sendo autorizado ou não pelo juiz responsável poderá ingressar na Unidade para efetuar a visita íntima


Como deverá ser o local específico para a visita íntima


Quem ficará vigiando, e qual o tempo dessa visita íntima?


O que o MP fará?


E a Associação dos Magistrados?

Para os defensores da lei, o acompanhamento de um(a) namorada(o) pode ajudar na ressocialização do(a) adolescente em conflito com a lei.


P.S.: DAQUI A POUCO VÃO LIBERAR O CIGARRO, AS DROGAS, BAILE FUNK E OUTRAS COISAS MAIS EM NOME DE AJUDAR O(A) ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SE RESSOCIALIZAR MAIS RÁPIDO. TÁ FALTANDO COLOCAR RODA GIGANTE, CARROSSEL, PISCINA, DISTRIBUIR PIPOCA, CACHORRO QUENTE, ALGODÃO DOCE, SORVETE E REFRIGERANTE A VONTADE. E OS AGENTES SE FANTASIAREM DE MICKEY, PATETA, PLUTO. CEBOLINHA, CASCÃO, MÔNICA. TÃO DE SACANAGEM! TÃO DE BRINCADEIRA! TÁ UM VERDADEIRO ECAAAAAAAAA! E O salário oh!

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