terça-feira, 16 de outubro de 2018

Declaração de bens e valores 

Servidores deverão enviar declaração de bens e valores ao site www.servidor.rj.gov.br

COMUNICAÇÃO:

 

Fiquem atento ao prazo:






sábado, 13 de outubro de 2018

Publicada a Portaria que autoriza a posse e o porte de arma 9mm para agentes penitenciários

Privativo das Forças Armadas e da Polícia Federal, o calibre 9mm foi enfim inserido no rol de armas de uso restrito autorizadas à aquisição por agentes/inspetores penitenciários. A nova Portaria autoriza também a aquisição de mais uma arma para a categoria. No final de agosto de 2017, o presidente do SindSistema Penal RJ inspetor penitenciário Gutembergue de Oliveira (2º vice-presidente da Fenaspen), esteve acompanhado do vice-presidente SindSistema, inspetor penitenciário João Raimundo do Nascimento (e 2º Coordenador de Região, da Fenaspen), e oficiou ambos os pedidos durante reunião com a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Comando Logístico do Exército Brasileiro, em Brasília, juntamente com o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação.

Na reunião, ficou definido que seria editada nova Portaria incluindo os agentes penitenciários nas mesmas garantias e direitos concedidos aos demais integrantes das forças de Segurança Pública, conforme atualização efetivada através das Portarias 967 e 968, de 08 de agosto de 2017.

Nesse sentido, foi editada a Portaria 1497 em 14 de setembro de 2018, e publicada no Boletim Interno do Exército nº. 41, em 11/10/2018, autorizando a posse, mediante aquisição na indústria nacional, e o porte de até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, por Agentes e Guardas Prisionais, nos calibres 40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo.

A edição de portaria específica para atender os agentes/inspetores penitenciários iguala a categoria às outras Forças Policiais. A vitória dupla, de acrescentar mais uma arma para aquisição e incluir o calibre 9mm para a posse e porte da categoria é mais uma vitória alcançada.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

SINDSISTEMA RJ: Informe sobre a Aposentadoria por Atividade de Risco

Esclarecimentos quanto ao documento de Orientação de Cumprimento de Julgado da decisão do Mandado de Injunção Coletivo sobre aposentadoria de risco dos Inspetores Penitenciários encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para a Assessoria Jurídica da SEAP.
No dia 15/08/2018, o SindSistema informou à categoria que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão nos autos do Mandado de Injunção Coletivo nº. 6985 impetrado pelo Sindicato em prol dos inspetores penitenciários, declarando a mora legislativa federal no tocante ao tema da aposentadoria especial por atividade de risco, e determinando à SEAP-RJ, que com base na LC nº. 51/1985, verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, 4º, II da Constituição da República. 

A decisão não foi contestada pelas Autoridades Impetradas (presidente da República e presidente do Congresso Nacional), tendo o presidente do Senado Federal apresentado manifestação escrita nos autos, afirmando que o entendimento da Corte Superior na decisão proferida é totalmente aplicável ao caso em tela, hipótese clara de atividade de risco.

Todavia, foi interposto recurso apenas pelo Estado do Rio de Janeiro, tendo o Departamento Jurídico do SindSistema já apresentado as contrarrazões recursais pela manutenção da decisão monocrática de Relatoria do Exmo Ministro Barroso, feita em seguida, a remessa dos autos em 02/10/2018 ao Ministério Público (Procuradoria Geral da República), estando o feito atualmente aguardando a manifestação da PGR, para assim que retornar, ser aberto conclusão ao Ministro Relator para dar seguimento ao julgamento de confirmação pelo Colegiado da Corte.

Convém ressaltar que, por ausência de previsão legal, o recurso interposto pelo Estado do RJ não tem efeito suspensivo, tampouco tal efeito foi atribuído pelo Ministro Relator até o presente momento, o que não impede o cumprimento da referida decisão, dada a sua eficácia mandamental. Por esse motivo, a Procuradoria Geral do Estado instaurou o processo administrativo nº E-21/001.100018/2018 dando início à Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), encaminhando a ordem de cumprimento à SEAP, que através de sua Assessoria Jurídica, remeteu Ofício à SEAP-RH solicitando a sua observância e aplicação.

Com isso, o SindSistema convoca todos os Inspetores Penitenciários que se encontrem na situação da LC nº 51/1985 (Homem: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime; e Mulher:  25 anos de contribuição, sendo 15 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime), a comparecerem ao setor de Administração da Unidade de lotação para reabertura dos processos administrativos de aposentadoria por atividade de risco junto ao agente de Núcleo, cujos pedidos haviam sido inicialmente negados, procedendo a juntada da decisão do MI 6985, da OCJ da PGE, e do ofício da Assessoria Jurídica da SEAP (disponíveis abaixo), e requerendo o prosseguimento do feito com análise do MTS (Mapa de Tempo de Serviço) de cada ISAP, para o deferimento da aposentadoria especial à luz da LC nº 51/1985.

Para aqueles que não entraram com o processo administrativo anteriormente, basta proceder a abertura do seu processo de aposentadoria especial nesse momento, no setor de Administração da Unidade de lotação, com a juntada dos documentos exigidos pela SEAP: contracheque atualizado, comprovante de residência atualizado, CPF, Identidade, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista original ou Certificado de dispensa, Ato de investidura original, bem como anexando os processos de licença especial, aposentadoria se caso houver, averbação de tempo de serviço, abono de permanência se caso houver, contagem em dobro de férias ou licença especial, e acumulação de cargo.

O SindSistema alerta a todos os Inspetores Penitenciários nessa situação, que façam valer seu direito resguardado pela decisão proferida no MI 6985, sendo que qualquer tipo de dificuldade, recusa, ou resistência injustificada pela SEAP-RH deverá ser comunicada imediatamente ao Jurídico do Sindicato para que sejam tomadas as providências cabíveis ao cumprimento da decisão, mediante solicitação ao Ministro Relator da aplicação das penas previstas em lei, inclusive multa diária, multa pessoal, instauração de inquérito administrativo para apuração de eventual falta funcional.
Mais notícias sobre o MI 6985 no Supremo Tribunal Federal serão informadas em breve!



Encontro da Segurança Pública com o candidato Wilson Witzel

ENCONTRO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM WILSON WITZEL

Os agentes da segurança pública do Rio de Janeiro (PCERJ, PMERJ, SEAP, CBMERJ e DEGASE) ficam convocados a participar do encontro com o candidato a governador Wilson Witzel, sendo convidados os colegas da PF, PRF e GMs, onde serão esclarecidas as dúvidas sobre o programa de governo do PSC para a segurança pública do nosso Estado.

Dia: 16/10 (terça-feira)
Hora: 20 horas
Local: Club Municipal
Endereço: Rua Haddock Lobo, 359, Tijuca.

Pelas Categorias:

Marcio Garcia
PCERJ

Nilton da Silva
PMERJ

Cesar Dórea
Sistema Penal

Mesac Eflaim
CBMERJ

João Rodrigues
DEGASE

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Votação do porte de arma dos Agentes de Segurança Socioeducativos - ALERJ


Votação do porte de arma dos Agentes de Segurança Socioeducativos - ALERJ:

Na tarde desta quarta-feira (03/10), foi votado o Projeto de Lei 1825/2016. De autoria do Deputado Estadual Marcos Muller, este PL regulamenta o porte de arma para os Agentes de Segurança Socioeducativos, entre outras prerrogativas.

A votação foi marcada pelo número expressivo de Agentes nas galerias da Casa Legislativa, onde cerca de 250 servidores acompanharam a votação da matéria, que tramita em regime de urgência. Embora esta proposição não tenha absolutamente nenhuma relação com os internos atendidos pelo sistema socioeducativo, uma vez que a matéria regulamenta o porte de arma apenas para defesa pessoal e fora de serviço, também estiveram presentes integrantes de movimentos contrários ao direito de legítima defesa dos Agentes.
Após diversas falas e argumentações de ambos os lados, o Projeto recebeu quatro emendas contrárias e saiu de pauta, conforme determina o processo legislativo, devendo retornar para votação das emendas e da matéria em breve. O Projeto recebeu ainda uma quinta emenda, de autoria do Deputado Bruno Dauaire, que isenta os Agentes de Segurança Socioeducativos do pagamento das taxas para a compra da arma.
Antes do final da Sessão, o Deputado Bruno Dauaire comunicou os servidores de que havia acabado de protocolar na Casa, Projeto de Lei que transforma os Agentes de Segurança Socioeducativos em cargo de nivel superior, promovendo a readequação salarial de acordo com a remuneração dos servidores dos demais cargos de nivel superior do órgão. Como o Estado do Rio atravessa o Regime de Recuperação Fiscal, caso seja aprovado, este PL produziria efeitos pecuniários somente ao término do RRF.
O Sind-Degase agradece a cada Agente de Segurança Socioeducativo que esteve presente na ALERJ, lutando por este direito fundamental e inalienável que é o direito de proteção à vida, uma vez que lidamos com internos com comprovado grau de periculosidade. Muito obrigado, vocês fizeram a diferença!
Também agradecemos a cada um dos parlamentares que se posicionaram de forma veemente em favor da nossa categoria, reconhecendo a legitimidade do nosso pleito e do risco inerente à nossa função. 
Nosso agradecimento especial ao Deputado Marcos Muller, que teve a coragem e a perspicácia de apresentar tão importante Projeto para apreciação da Casa. Muito obrigado, não esqueceremos!
Agradecimentos ao Deputado André Ceciliano, Presidente da ALERJ, que trabalhou muito para que este Projeto tramitasse em regime de urgência e pudesse ser apreciado ainda neste ano. Seu apoio foi fundamental, obrigado!
Conclamamos todos os Agentes a se manterem mobilizados e atentos para a próxima convocação do Sind-Degase, tão logo o PL retorne para ser votado de forma definitiva. Continuaremos juntos!