quarta-feira, 10 de outubro de 2018

SINDSISTEMA RJ: Informe sobre a Aposentadoria por Atividade de Risco

Esclarecimentos quanto ao documento de Orientação de Cumprimento de Julgado da decisão do Mandado de Injunção Coletivo sobre aposentadoria de risco dos Inspetores Penitenciários encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para a Assessoria Jurídica da SEAP.
No dia 15/08/2018, o SindSistema informou à categoria que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão nos autos do Mandado de Injunção Coletivo nº. 6985 impetrado pelo Sindicato em prol dos inspetores penitenciários, declarando a mora legislativa federal no tocante ao tema da aposentadoria especial por atividade de risco, e determinando à SEAP-RJ, que com base na LC nº. 51/1985, verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, 4º, II da Constituição da República. 

A decisão não foi contestada pelas Autoridades Impetradas (presidente da República e presidente do Congresso Nacional), tendo o presidente do Senado Federal apresentado manifestação escrita nos autos, afirmando que o entendimento da Corte Superior na decisão proferida é totalmente aplicável ao caso em tela, hipótese clara de atividade de risco.

Todavia, foi interposto recurso apenas pelo Estado do Rio de Janeiro, tendo o Departamento Jurídico do SindSistema já apresentado as contrarrazões recursais pela manutenção da decisão monocrática de Relatoria do Exmo Ministro Barroso, feita em seguida, a remessa dos autos em 02/10/2018 ao Ministério Público (Procuradoria Geral da República), estando o feito atualmente aguardando a manifestação da PGR, para assim que retornar, ser aberto conclusão ao Ministro Relator para dar seguimento ao julgamento de confirmação pelo Colegiado da Corte.

Convém ressaltar que, por ausência de previsão legal, o recurso interposto pelo Estado do RJ não tem efeito suspensivo, tampouco tal efeito foi atribuído pelo Ministro Relator até o presente momento, o que não impede o cumprimento da referida decisão, dada a sua eficácia mandamental. Por esse motivo, a Procuradoria Geral do Estado instaurou o processo administrativo nº E-21/001.100018/2018 dando início à Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), encaminhando a ordem de cumprimento à SEAP, que através de sua Assessoria Jurídica, remeteu Ofício à SEAP-RH solicitando a sua observância e aplicação.

Com isso, o SindSistema convoca todos os Inspetores Penitenciários que se encontrem na situação da LC nº 51/1985 (Homem: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime; e Mulher:  25 anos de contribuição, sendo 15 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime), a comparecerem ao setor de Administração da Unidade de lotação para reabertura dos processos administrativos de aposentadoria por atividade de risco junto ao agente de Núcleo, cujos pedidos haviam sido inicialmente negados, procedendo a juntada da decisão do MI 6985, da OCJ da PGE, e do ofício da Assessoria Jurídica da SEAP (disponíveis abaixo), e requerendo o prosseguimento do feito com análise do MTS (Mapa de Tempo de Serviço) de cada ISAP, para o deferimento da aposentadoria especial à luz da LC nº 51/1985.

Para aqueles que não entraram com o processo administrativo anteriormente, basta proceder a abertura do seu processo de aposentadoria especial nesse momento, no setor de Administração da Unidade de lotação, com a juntada dos documentos exigidos pela SEAP: contracheque atualizado, comprovante de residência atualizado, CPF, Identidade, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista original ou Certificado de dispensa, Ato de investidura original, bem como anexando os processos de licença especial, aposentadoria se caso houver, averbação de tempo de serviço, abono de permanência se caso houver, contagem em dobro de férias ou licença especial, e acumulação de cargo.

O SindSistema alerta a todos os Inspetores Penitenciários nessa situação, que façam valer seu direito resguardado pela decisão proferida no MI 6985, sendo que qualquer tipo de dificuldade, recusa, ou resistência injustificada pela SEAP-RH deverá ser comunicada imediatamente ao Jurídico do Sindicato para que sejam tomadas as providências cabíveis ao cumprimento da decisão, mediante solicitação ao Ministro Relator da aplicação das penas previstas em lei, inclusive multa diária, multa pessoal, instauração de inquérito administrativo para apuração de eventual falta funcional.
Mais notícias sobre o MI 6985 no Supremo Tribunal Federal serão informadas em breve!



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.