quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Governo do Rio decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

O governador em exercício, Francisco Dornelles, decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro. De acordo com o Decreto 46.529 de 18 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19/12), o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.


quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Antecipado! Estado pagará o 13º salário do funcionalismo na sexta (14/12)!

O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai antecipar para a próxima sexta-feira (14/12) o pagamento do 13º salário de 2018 para os 453.151 servidores, sendo 201.023 ativos, 164.194 inativos e 87.934 pensionistas. Pela previsão inicial, o abono seria depositado dia 18 de dezembro, mas em virtude do resultado da arrecadação tributária, será possível pagar o 13º salário já nesta sexta-feira. Será depositado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o valor líquido de R$ 1,8 bilhão.


quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO E POSSE DE APROVADOS PARA CONCURSO DO DEGASE

A juíza Lucia Glioche, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Capital, determinou a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2011 para o Departamento Geral de Ações Sócio Educativas (Degase), que deverão trabalhar nas unidades de internação e de semiliberdade na cidade do Rio.
A decisão foi tomada com base num requerimento de tutela do Ministério Público, tendo em vista o fim do contrato temporário especial de 332 servidores. De acordo com os autos, o encerramento dos trabalhos colocaria em risco a continuidade do serviço realizado pelo Degase com adolescentes privados de liberdade.
Na mesma decisão, a magistrada frisa que o governo do estado tinha ciência, desde dezembro de 2017, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão possui anteprojeto de lei para criar novas vagas na estrutura do Degase. Assim, em até 30 dias, o governo terá de concluir estudo de impacto financeiro e orçamentário para criação de 332 cargos efetivos de servidores, a serem providos por concurso público. E em 15 dias terá que encaminhar a proposta de lei para a Assembleia Legislativa.
A juíza também determinou que o estado efetue, até 19 de dezembro, a prorrogação do número de contratos temporários dos servidores do município do Rio de Janeiro, pelo prazo necessário, até a criação dos cargos efetivos e realização do processo seletivo por concurso público, uma vez que há risco de descontinuidade do serviço.
“O número reduzido de agentes socioeducativos, servidores do Degase, impediria atividades básicas como banho de sol, encaminhamento para escola e encaminhamento para a rede de saúde, aumentando o confinamento, gerando tratamento desumano por um lado, e, por outro, risco real de catástrofe interna, com episódios de mortes, fugas, tentativas de morte, tentativas de fuga, lesões e brigas no interior das unidades”, diz a decisão.
A magistrada acrescenta que os compromissos constitucionais do Estado devem ser priorizados.
“Na mesma ótica de prioridade absoluta do adolescente, não pode o fato do Estado do Rio de Janeiro ter aderido ao Regime de Recuperação Fiscal servir de viés para inviabilizar o compromisso constitucional do Estado do Rio de Janeiro com a socioeducação”.

FB/MG

Processo nº 0283359-26.2018.8.19.0001

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa PJ/RJ em 04/12/2018 18:18.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Recenseamento obrigatório já começou!

Atenção, servidores! Recenseamento obrigatório já começou!

O Governo do Estado do Rio inicia na próxima segunda-feira (12/11) o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em novembro. Nesta primeira etapa, que vai até o dia 23/11, somente poderão fazer o recenseamento os servidores e beneficiários nascidos neste mês. Quem nasceu em dezembro deverá aguardar o próximo mês para procurar a agência do Bradesco e assim por diante. Os nascidos de janeiro a outubro vão fazer o recenseamento somente em 2019, dentro dos seus respectivos meses de nascimento. O projeto será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rioprevidência.

A atualização cadastral deverá ser feita por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizada em qualquer agência Bradesco do país, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também terão atendimento estendido em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

Publicação em Diário Oficial
Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório será publicada no Diário Oficial do Estado até o 10º dia útil do mês subsequente ao término da apresentação à agência bancária. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito.  A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em novembro que não comparecerem entre os dias 12 e 23 de novembro terão os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de dezembro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência janeiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55 publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial do Estado. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco.

Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
onfira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversárioMês de comparecimentoPeríodo de recenseamento / Dias úteis
NovembroNovembro/201812 a 23 de Novembro de 2018
DezembroDezembro/201811 a 24 de Dezembro de 2018
JaneiroJaneiro/201911 a 25 de Janeiro de 2019
FevereiroFevereiro/201911 a 25 de Fevereiro de 2019
MarçoMarço/201911 a 25 de Março de 2019
AbrilAbril/201911 a 25 de Abril de 2019
MaioMaio/201913 a 24 de Maio de 2019
JunhoJunho/201911 a 25 de Junho de 2019
JulhoJulho/201911 a 25 de Julho de 2019
AgostoAgosto/201912 a 23 de Agosto de 2019
SetembroSetembro/201911 a 25 de Setembro de 2019
OutubroOutubro/201911 a 25 de Outubro de 2019
O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país

Saiba mais:
– Resolução Conjunta nº 55

– Decreto nº 46.481

– Apresentação do Recenseamento

– Manual de Recenseamento 2018

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Declaração de bens e valores 

Servidores deverão enviar declaração de bens e valores ao site www.servidor.rj.gov.br

COMUNICAÇÃO:

 

Fiquem atento ao prazo:






sábado, 13 de outubro de 2018

Publicada a Portaria que autoriza a posse e o porte de arma 9mm para agentes penitenciários

Privativo das Forças Armadas e da Polícia Federal, o calibre 9mm foi enfim inserido no rol de armas de uso restrito autorizadas à aquisição por agentes/inspetores penitenciários. A nova Portaria autoriza também a aquisição de mais uma arma para a categoria. No final de agosto de 2017, o presidente do SindSistema Penal RJ inspetor penitenciário Gutembergue de Oliveira (2º vice-presidente da Fenaspen), esteve acompanhado do vice-presidente SindSistema, inspetor penitenciário João Raimundo do Nascimento (e 2º Coordenador de Região, da Fenaspen), e oficiou ambos os pedidos durante reunião com a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Comando Logístico do Exército Brasileiro, em Brasília, juntamente com o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação.

Na reunião, ficou definido que seria editada nova Portaria incluindo os agentes penitenciários nas mesmas garantias e direitos concedidos aos demais integrantes das forças de Segurança Pública, conforme atualização efetivada através das Portarias 967 e 968, de 08 de agosto de 2017.

Nesse sentido, foi editada a Portaria 1497 em 14 de setembro de 2018, e publicada no Boletim Interno do Exército nº. 41, em 11/10/2018, autorizando a posse, mediante aquisição na indústria nacional, e o porte de até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, por Agentes e Guardas Prisionais, nos calibres 40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo.

A edição de portaria específica para atender os agentes/inspetores penitenciários iguala a categoria às outras Forças Policiais. A vitória dupla, de acrescentar mais uma arma para aquisição e incluir o calibre 9mm para a posse e porte da categoria é mais uma vitória alcançada.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

SINDSISTEMA RJ: Informe sobre a Aposentadoria por Atividade de Risco

Esclarecimentos quanto ao documento de Orientação de Cumprimento de Julgado da decisão do Mandado de Injunção Coletivo sobre aposentadoria de risco dos Inspetores Penitenciários encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para a Assessoria Jurídica da SEAP.
No dia 15/08/2018, o SindSistema informou à categoria que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão nos autos do Mandado de Injunção Coletivo nº. 6985 impetrado pelo Sindicato em prol dos inspetores penitenciários, declarando a mora legislativa federal no tocante ao tema da aposentadoria especial por atividade de risco, e determinando à SEAP-RJ, que com base na LC nº. 51/1985, verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, 4º, II da Constituição da República. 

A decisão não foi contestada pelas Autoridades Impetradas (presidente da República e presidente do Congresso Nacional), tendo o presidente do Senado Federal apresentado manifestação escrita nos autos, afirmando que o entendimento da Corte Superior na decisão proferida é totalmente aplicável ao caso em tela, hipótese clara de atividade de risco.

Todavia, foi interposto recurso apenas pelo Estado do Rio de Janeiro, tendo o Departamento Jurídico do SindSistema já apresentado as contrarrazões recursais pela manutenção da decisão monocrática de Relatoria do Exmo Ministro Barroso, feita em seguida, a remessa dos autos em 02/10/2018 ao Ministério Público (Procuradoria Geral da República), estando o feito atualmente aguardando a manifestação da PGR, para assim que retornar, ser aberto conclusão ao Ministro Relator para dar seguimento ao julgamento de confirmação pelo Colegiado da Corte.

Convém ressaltar que, por ausência de previsão legal, o recurso interposto pelo Estado do RJ não tem efeito suspensivo, tampouco tal efeito foi atribuído pelo Ministro Relator até o presente momento, o que não impede o cumprimento da referida decisão, dada a sua eficácia mandamental. Por esse motivo, a Procuradoria Geral do Estado instaurou o processo administrativo nº E-21/001.100018/2018 dando início à Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), encaminhando a ordem de cumprimento à SEAP, que através de sua Assessoria Jurídica, remeteu Ofício à SEAP-RH solicitando a sua observância e aplicação.

Com isso, o SindSistema convoca todos os Inspetores Penitenciários que se encontrem na situação da LC nº 51/1985 (Homem: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime; e Mulher:  25 anos de contribuição, sendo 15 anos no cargo de ISAP + 10 anos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou outro regime), a comparecerem ao setor de Administração da Unidade de lotação para reabertura dos processos administrativos de aposentadoria por atividade de risco junto ao agente de Núcleo, cujos pedidos haviam sido inicialmente negados, procedendo a juntada da decisão do MI 6985, da OCJ da PGE, e do ofício da Assessoria Jurídica da SEAP (disponíveis abaixo), e requerendo o prosseguimento do feito com análise do MTS (Mapa de Tempo de Serviço) de cada ISAP, para o deferimento da aposentadoria especial à luz da LC nº 51/1985.

Para aqueles que não entraram com o processo administrativo anteriormente, basta proceder a abertura do seu processo de aposentadoria especial nesse momento, no setor de Administração da Unidade de lotação, com a juntada dos documentos exigidos pela SEAP: contracheque atualizado, comprovante de residência atualizado, CPF, Identidade, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista original ou Certificado de dispensa, Ato de investidura original, bem como anexando os processos de licença especial, aposentadoria se caso houver, averbação de tempo de serviço, abono de permanência se caso houver, contagem em dobro de férias ou licença especial, e acumulação de cargo.

O SindSistema alerta a todos os Inspetores Penitenciários nessa situação, que façam valer seu direito resguardado pela decisão proferida no MI 6985, sendo que qualquer tipo de dificuldade, recusa, ou resistência injustificada pela SEAP-RH deverá ser comunicada imediatamente ao Jurídico do Sindicato para que sejam tomadas as providências cabíveis ao cumprimento da decisão, mediante solicitação ao Ministro Relator da aplicação das penas previstas em lei, inclusive multa diária, multa pessoal, instauração de inquérito administrativo para apuração de eventual falta funcional.
Mais notícias sobre o MI 6985 no Supremo Tribunal Federal serão informadas em breve!



Encontro da Segurança Pública com o candidato Wilson Witzel

ENCONTRO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM WILSON WITZEL

Os agentes da segurança pública do Rio de Janeiro (PCERJ, PMERJ, SEAP, CBMERJ e DEGASE) ficam convocados a participar do encontro com o candidato a governador Wilson Witzel, sendo convidados os colegas da PF, PRF e GMs, onde serão esclarecidas as dúvidas sobre o programa de governo do PSC para a segurança pública do nosso Estado.

Dia: 16/10 (terça-feira)
Hora: 20 horas
Local: Club Municipal
Endereço: Rua Haddock Lobo, 359, Tijuca.

Pelas Categorias:

Marcio Garcia
PCERJ

Nilton da Silva
PMERJ

Cesar Dórea
Sistema Penal

Mesac Eflaim
CBMERJ

João Rodrigues
DEGASE

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Votação do porte de arma dos Agentes de Segurança Socioeducativos - ALERJ


Votação do porte de arma dos Agentes de Segurança Socioeducativos - ALERJ:

Na tarde desta quarta-feira (03/10), foi votado o Projeto de Lei 1825/2016. De autoria do Deputado Estadual Marcos Muller, este PL regulamenta o porte de arma para os Agentes de Segurança Socioeducativos, entre outras prerrogativas.

A votação foi marcada pelo número expressivo de Agentes nas galerias da Casa Legislativa, onde cerca de 250 servidores acompanharam a votação da matéria, que tramita em regime de urgência. Embora esta proposição não tenha absolutamente nenhuma relação com os internos atendidos pelo sistema socioeducativo, uma vez que a matéria regulamenta o porte de arma apenas para defesa pessoal e fora de serviço, também estiveram presentes integrantes de movimentos contrários ao direito de legítima defesa dos Agentes.
Após diversas falas e argumentações de ambos os lados, o Projeto recebeu quatro emendas contrárias e saiu de pauta, conforme determina o processo legislativo, devendo retornar para votação das emendas e da matéria em breve. O Projeto recebeu ainda uma quinta emenda, de autoria do Deputado Bruno Dauaire, que isenta os Agentes de Segurança Socioeducativos do pagamento das taxas para a compra da arma.
Antes do final da Sessão, o Deputado Bruno Dauaire comunicou os servidores de que havia acabado de protocolar na Casa, Projeto de Lei que transforma os Agentes de Segurança Socioeducativos em cargo de nivel superior, promovendo a readequação salarial de acordo com a remuneração dos servidores dos demais cargos de nivel superior do órgão. Como o Estado do Rio atravessa o Regime de Recuperação Fiscal, caso seja aprovado, este PL produziria efeitos pecuniários somente ao término do RRF.
O Sind-Degase agradece a cada Agente de Segurança Socioeducativo que esteve presente na ALERJ, lutando por este direito fundamental e inalienável que é o direito de proteção à vida, uma vez que lidamos com internos com comprovado grau de periculosidade. Muito obrigado, vocês fizeram a diferença!
Também agradecemos a cada um dos parlamentares que se posicionaram de forma veemente em favor da nossa categoria, reconhecendo a legitimidade do nosso pleito e do risco inerente à nossa função. 
Nosso agradecimento especial ao Deputado Marcos Muller, que teve a coragem e a perspicácia de apresentar tão importante Projeto para apreciação da Casa. Muito obrigado, não esqueceremos!
Agradecimentos ao Deputado André Ceciliano, Presidente da ALERJ, que trabalhou muito para que este Projeto tramitasse em regime de urgência e pudesse ser apreciado ainda neste ano. Seu apoio foi fundamental, obrigado!
Conclamamos todos os Agentes a se manterem mobilizados e atentos para a próxima convocação do Sind-Degase, tão logo o PL retorne para ser votado de forma definitiva. Continuaremos juntos!


domingo, 12 de agosto de 2018

Crise!?!?

É brincadeira!
É realmente uma crise! De identidade!