domingo, 5 de junho de 2011

DIREITO À SOBREVIVÊNCIA

Pedimos o direito à sobrevivência. Porte integral de armas para agentes.

Qualquer função de policiar que envolva o contato direto com o infrator torna o agente e seus familiares vulneráveis.

Pela natureza do trabalho que desenvolvemos, nós agentes de segurança sócioeducativos continuamos em risco de morte mesmo após deixarmos os locais de trabalho. Sendo assim, para nós é razoável o porte de arma em período integral

A condição de andar armado é o mínimo que o Estado de Direito deve conceber ao cidadão que lida com infratores. Traz respeito, dignidade e condições de vida. Não são nem condições de trabalho, mas de sobrevivência.
Porte de Arma de fogo para auto-defesa da vida dos Agentes que atuam em unidades responsáveis pela execução de medidas sócio-educativas, ou seja, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei (adolescentes infratores), que correm risco de morte e até hoje não tem direito de se defenderem. O benefício a portarem uma arma de fogo para proverem seu direito de defesa da sua integridade física e da vida, inclusive de seus familiares, é sagrado.

O Estatuto do Desarmamento, ao prever algumas hipóteses para o porte de arma de fogo, no seu art. 6º, deixou lacunas ao não considerar certas profissões que convivem diretamente com a maior exposição aos riscos de certa grandeza que estão a exigir que esses agentes portem arma de fogo.

Os agentes integrantes dos órgãos de execução de medidas sócioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, como tem sido frequentemente divulgado pela mídia nos noticiários policiais, devido a sua atuação funcional estão expostos e sujeitos a situações constante e permanente de risco de morte em que são tomados como reféns, e submetidos a todos os tipos de violências e agressões, psicológicas, físicas e sexuais. Sendo inclusive torturados, mutilados, queimados, espancados, ameaçados e até mesmo, assassinados, dentro e fora do ambiente de trabalho, sem que disponham de meios efetivos para defenderem o mais sagrado de todos os direitos, que é o da própria vida, e sem que o Estado proporcione, em tempo hábil, quando o faz com algum êxito, a proteção adequada.

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