quarta-feira, 24 de julho de 2013

PUBLICADO HOJE O AUXÍLIO-COXINHA E O AUXÍLIO-PÉ-NA-BUNDA

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.303 DE 23 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/022/16/2013, CONSIDERANDO:
- a política de valorização dos profissionais que atuam no âmbito socioeducativo que efetivamente se encontram exercendo as suas funções no DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;
- o disposto no Decreto n° 44.097 de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial de 06/01/2011; e
- o Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE.
DECRETA:
Art. 1°- Fica concedido auxílio alimentação, no valor mensal de R$160,00 (cento e sessenta reais), aos servidores do DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas ao DEGASE.
Parágrafo Único - A gratificação mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2° - Não farão jus à recepção do benefício mencionado no art. 1° os servidores que estiverem:
I - à disposição de outros órgãos, não vinculados ao DEGASE;
II - com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, tais como licença médica, licença gestante, licença amamentação, licença prêmio, entre outras.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013
SÉRGIO CABRAL

DECRETO Nº 44.304 DE 23 DE JULHO DE 2013
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/022/17/2013, CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente milita na prestação do serviço socioeducativo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 42.788 de 06 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO O Decreto nº 41.334 de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE.
DECRETA:Art. 1º - Fica instituído auxílio transporte, no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais), aos servidores públicos efetivos do quadro do Departamento de Ações Socioeducativas - DEGASE que estejam lotados e em exercício no referido Órgão.
§ 1º - O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período de trabalho, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor.
§ 2º - A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º - O Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2013.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013
SÉRGIO CABRAL
Id: 1531990

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