segunda-feira, 11 de julho de 2011

PROJETO DE LEI Nº. 571/2011

PROJETO DE LEI Nº. 571/2011


EMENTA:

ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica antecipada, para julho de 2011, a implementação da majoração remuneratória estabelecida pelas Leis n° 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referente aos meses de agosto a dezembro de 2011.

Parágrafo único – A antecipação mencionada pelo caput deste artigo será efetuada mediante a aplicação, à remuneração referente ao mês de julho de 2011, do percentual acumulado referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 31/2011 Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que “ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O projeto de lei em referência tem como escopo antecipar, para julho de 2011, a aplicação do percentual estabelecido pelas leis estaduais n° 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referente à majoração remuneratória prevista para os meses de agosto a dezembro de 2011.

A medida ora proposta implicará na aplicação, à remuneração dos servidores civis e militares mencionados pelas referidas leis, referente ao mês de julho de 2011, de um percentual de cerca de 5,58 % (cinco inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento) correspondente ao percentual acumulado relativo ao período previsto pelo projeto. Com isto, proporciona-se um ganho real no período às categorias funcionais muito acima da inflação.

O reajuste para essas categorias gera impacto de R$ 323 milhões no caixa do Estado. Vale lembrar que, somados aos reajustes de janeiro a junho deste ano, as categorias passam a acumular 11,5 % de aumento salarial em 2011.

Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.

SÉRGIO CABRAL
Governador

P.S.: Pelas próprias palavras do Governador somados aos reajustes de janeiro a junho deste ano, as categorias passam a acumular 11,5 % de aumento salarial em 2011.


Quais as desculpas para os Agentes não receberem tal reajuste?!?


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