domingo, 18 de julho de 2010

PETIÇÃO: PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS.


Petição para Porte de Arma de fogo para autodefesa da vida dos Agentes que atuam em unidades responsáveis pela execução de medidas sócioeducativas, ou seja, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei (adolescentes infratores), que correm risco de vida e até hoje não tem direito de se defenderem. O benefício a portarem uma arma de fogo para proverem seu direito de defesa da sua integridade física e da vida, inclusive de seus familiares, é sagrado.
O Estatuto do Desarmamento, ao prever algumas hipóteses para o porte de arma de fogo, no seu art. 6º, deixou lacunas ao não considerar certas profissões que convivem diretamente com a maior exposição aos riscos de certa grandeza que estão a exigir que esses agentes portem arma de fogo.
Os agentes integrantes dos órgãos de execução de medidas sócioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, como tem sido frequentemente divulgado pela mídia nos noticiários policiais, devido a sua atuação funcional estão expostos e sujeitos a situações constante e permanente de risco de morte em que são tomados como reféns, e submetidos a todos os tipos de violências e agressões, psicológicas, físicas e sexuais. Sendo inclusive torturados, mutilados, queimados, espancados, ameaçados e até mesmo, assassinados, dentro e fora do ambiente de trabalho, sem que disponham de meios efetivos para defenderem o mais sagrado de todos os direitos, que é o da própria vida, e sem que o Estado proporcione, em tempo hábil, quando o faz com algum êxito, a proteção adequada.

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