sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Agentes recebem AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e INSALUBRIDADE no Paraná(PR)
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Projeto de Lei PL-6256/2009 - Isenta de IPI os carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública
Tramita na Câmara dos Deputados (Brasília) o Projeto de Lei PL-6256/2009 que concede isenção de IPI aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública.
Os Guardas Municipais e os Agentes Penitenciários já estão se articulando para serem incluídos nessa Lei. Temos que lembrar aos nossos sindicatos para que oficiem ao Dep. Capitão Assumção, relator do Projeto, para que nossa categoria não fique de fora.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=455836
quarta-feira, 28 de julho de 2010
O QUE OS AGENTES QUEREM!
- Remuneração digna e justa;
- Reajuste anual (o mesmo que V.Exªs tiveram);
- Ser designado como: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO;
- Porte de Arma em serviço, e fora dele para nos proteger e aos nossos familiares (inclusive porte da 40 mm);
- Reconhecimento Público do nosso trabalho;
- Receber Periculosidade no Contra-Cheque;
- Aposentadoria Especial (25 anos) devido ao trabalho perigoso;
- Escala de Jornada - 24 x 72 h, nunca 12 x 36 h (a escala do massacre);
- Em caso de Prisão, Prisão Especial, em separado dos demais presos;
- Não Revisão do PCCS (Lei nº. 4.802/2006);
- Implantação automática dos Triênios;
- Curso de defesa pessoal;
- Prioridade nos serviços de transportes, saúde e comunicação públicos e privados, quando em serviço;
- Isenção de Impostos para compra de veículos;
- Crédito facilitado, para compra de automóvel;
- Renovação gratuita da Carteira de habilitação;
- Crédito imobiliário facilitado, para compra do imóvel próprio e em lugar descente para não por em risco a segurança própria e de nossos familiares;
- Auxílio - Refeição;
- Auxílio - Transporte ou Auxílio - Combustível;
- Auxílio - Alimentação (para supermercado);
- Auxílio - Creche ou Auxílio - Babá;
- Carteira Funcional (com porte na carteira);
- Gratificação para quem exerce a função de Coordenador de Plantão;
- Adicional por escolaridade para incentivar a qualificação do servidor;
- Reequipamento com uniformes, viaturas e armamentos, além de cursos de qualificação e aprimoramento. Inclusive veículos blindados para os diretores;
- A saída de todos os PM's e alienígenas que ocupam nossos cargos nas unidades: Ouvidoria, Corregedoria, Supervisão, Guarita, Segurança e etc...;
- Cargos de Direção não ocupados mais por oficiais PM's;
- Os Agentes farão jus aos reajustes que vierem a ser concedidos aos servidores da área de segurança pública;
- Ser tratados com respeito e dignidade como membros da área de segurança, como sempre fomos.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
NOVO DEGASE
sexta-feira, 23 de julho de 2010
DEGASE/RJ não é Segurança Pública (?!?), diz governador.
RETROCESSO NO RJ.
P.S.: Nesse mato tem coelho.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
O Governo do Estado de Minas Gerais paga a Agentes Vale-Alimentação/Refeição.

Mais uma vitória para os companheiros de Minas Gerais. O Governo do Estado de Minas Gerais concede aos Agentes vinte e dois (22) Vales Alimentação/Refeição por mês, no valor de R$10,00 (dez reais) diários. Conforme determina a Resolução nº. 1.088, de 30 de junho de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 1088 , DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Regulamenta a concessão de Vale Alimentação/Refeição aos servidores públicos civis em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, art. 93, SS1º, inciso III, pelo Decreto Estadual nº 43.295, de 29 de abril de 2003, pelas Leis Delegadas nº 56 de 29 de janeiro de 2003 e nº 49 de 02 de janeiro de 2003, Decreto nº 44873, de 14 de agosto de 2008 e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão do Vale Alimentação/Refeição, previsto no Acordo de Resultados celebrado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Anexo VI, XIII, letra "c", firmado em 30 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Regulamentar a concessão de Vale Alimentação/Refeição, de distribuição mensal, aos ocupantes de cargo efetivo ou comissão e aos prestadores de serviço em exercício na Unidade Central da Secretaria de Estado de Defesa Social e nas Unidades que não possuem contrato de alimentação.
Art.2º - Serão concedidos 22 (vinte e dois) Vales Alimentação/Refeição por mês, no valor facial de R$10,00 (dez reais) diários, ressalvadas as hipóteses estatuídas no artigo 3º desta Resolução.
SS 1º Para fazer jus ao benefício de que trata o caput, o servidor/prestador de serviços deverá ter jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas ou carga horária semanal igual ou superior a trinta horas semanais.
Art.3º - A concessão dos vales alimentação será suspensa na hipótese do servidor/prestador de serviços se encontrar nos seguintes afastamentos legais:
I - nos períodos de férias regulamentares e férias prêmio;
II - nos períodos de licença para tratamento de saúde;
III - nos períodos de licença maternidade;
IV - nos casos de falta injustificada;
V - afastamento para frequentar curso ou mestrado;
VI - afastamento para promoção de campanha eleitoral;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VIII - afastamento por motivo de pena de suspensão ou suspensão preventiva;
IX - disposição com ou sem ônus;
X - licença para tratar de interesses particulares;
XI - licença para acompanhar pessoa doente da família; e
XII - afastamento voluntário incentivado.
SS 1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses arroladas neste artigo, a Secretaria de Estado de Defesa Social se reserva o direito de descontar, nos meses seguintes, o valor concedido indevidamente a título de Vale Alimentação.
SS 2º - As Chefias imediatas deverão informar à Diretoria de Recursos Humanos a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a fim de que a SEDS promova o respectivo desconto.
Art. 4º- Não haverá cumulatividade entre o Auxílio Alimentação percebido em folha de pagamento de que tratam os artigos 47 e 48 da Lei n.º 10.745, de 25 de maio de 1992, e o Vale Alimentação/Refeição previsto no Acordo de Resultados.
SS1º - Será concedido, automaticamente, o benefício de maior valor, respeitada a legislação vigente.
SS2º - O servidor que optar em perceber em seus vencimentos o Auxílio Alimentação nos termos da Lei n.º 10.745/1992, deverá manifestar a sua opção, em formulário próprio nos termos do anexo I desta Resolução e disponíveis no sítio eletrônico da SEDS - Intranet/ área meio/DRH.
SS3º - Na hipótese de recebimento do Vale Alimentação/Refeição, o Auxílio Alimentação de que trata a Lei n.º 10.745/1992 será automaticamente excluído da folha de pagamento.
SS4º - O servidor poderá optar pela categoria alimentação ou refeição, desde que haja disponibilidade de opção.
Art. 5º - No caso de não atingimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados, o pagamento do benefício do Vale Alimentação/Refeição será automaticamente cancelado e o Auxílio Alimentação previsto na Lei 10745/1992 será automaticamente incluído na folha de pagamento do servidor/prestador de serviços nos termos e limites da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEDS n.º 815/2005 e Resolução nº 852/2007.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2010.
MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Secretário de Estado de Defesa Social
Fonte:www.iof.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº. 6.588/2009, Inclui os profissionais que trabalhem com socioeducação de adolescentes como beneficiários do Projeto Bolsa-Formação.
domingo, 18 de julho de 2010
PETIÇÃO: PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS.

Petição para Porte de Arma de fogo para autodefesa da vida dos Agentes que atuam em unidades responsáveis pela execução de medidas sócioeducativas, ou seja, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei (adolescentes infratores), que correm risco de vida e até hoje não tem direito de se defenderem. O benefício a portarem uma arma de fogo para proverem seu direito de defesa da sua integridade física e da vida, inclusive de seus familiares, é sagrado.
Projeto de Lei Nº. 7.335/2010, para conceder o porte de arma aos Agentes de Segurança Sócioeducativos.
