A proposta de lei nº. 77/2015, de
iniciativa do Legislativo estadual, de autoria do Deputado Estadual Marcelo Freixo, de
proibir a revista intima nos visitantes vai nos colocar em alto risco de
morte.
Firmamos
nossa total e absoluta contrariedade, ante a impossibilidade da aplicabilidade
da mesma, visto a total falta de materialidade, não só no quesito falta
de material tecnológico imposto na proposta, como também o reduzido número de
funcionários necessários, para implantar tal projeto.
Certamente,
seria para as nossas categorias um marco prazeroso, e muito menos trabalhoso
poder levar a efeito tal iniciativa futurista. Todavia, a implantação desta
ação nos idos de hoje, nas condições em que se encontram nossas dependências
prisionais e socioeducativas, nosso efetivo funcional, a falta de material
tecnológico necessário à manutenção da segurança, da disciplina e da ordem, que
aliada à falta de cultura social, certamente, nos relegaria ao caos absoluto,
lançando-nos no mesmo patamar angustiante, pelos quais passam muitos estados do
Brasil.
Quereremos
e faremos todo o possível, para continuar a exercer melhor a nossa função.
Sabemos da posição das categorias em sua totalidade, por nos colocar em alto
risco de morte.
Neste
sentido, vimos denunciar o altíssimo risco de vida a que estaríamos submetendo
toda a massa de presos, sócioeducandos, visitantes, servidores penitenciários e
socioeducativos, se levado a efeito a sanção deste projeto inexequível e com
alto lastro político-eleitoreiro. Visto ser este o ano pré-eleitoral, para a
majoritária municipal onde sabemos, ser o autor desta proposta candidato a
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
Sancionar
esta proposta populista é inoportuno, para o momento. Seria condenar estes
cidadãos a iminência da morte ou no mínimo a riscos de lesões corporais
inimagináveis. o que significaria indenizações vultosas independente da
apuração de responsabilidades penais cabíveis. Além de demonstrar um total
desrespeito e pouco caso para com as vidas dos cidadãos fluminenses envolvidos
com o cárcere carioca, quer sejam presos, visitas ou abnegados servidores.
Imaginem!
Se na certeza da revista muitos são os flagrantes de material proibido, como
sei já foi levado aos vossos conhecimentos, Partindo dessa premissa, podemos
prever, que na certeza da ausência destas revistas todo e qualquer material
será introduzido nas unidades, como por exemplo, armas diversas, dentre
outros.
Nos anos
de serviço, já vimos muitas tentativas absurdas e irresponsáveis. Mais nunca
igual a esta. Tal fato
beira as raias da total irresponsabilidade, em total desalinho a obrigação de
previsibilidade, que deve nortear toda e qualquer ação de uma autoridade
pública.
Se
tivermos que morrer, morreremos sim… mas, que seja de frente e lutando, em
honra ao que fazemos desde a data da posse para esta nobre missão publica. Não podemos abrir
mão de nossa dignidade profissional e do nosso direito constitucional a
segurança, principalmente, em respeito as vidas que estão sob nossa
responsabilidade e custodia legal.
Observamos
que se hoje chegamos a uma posição de destaque, dentre os entes federativos na
qualidade possível para nosso país, no quesito gestão. Foi por muita dedicação,
comprometimento, legalidade e abnegação. Condição esta que não estamos
dispostos perder. Porém, alertamos que com esta proposta sancionada
provocar-se-á inquestionavelmente, um retrocesso, onde prevemos muitas mortes,
motins, rebeliões e fugas constantes, levando nossa cidade maravilhosa, a mídia
negativa e ao caos na segurança.
Certos de que estamos cumprindo com a nossa parte, firmamos que tão logo nos seja
disponibilizado os scanners por unidade, bem como os demais materiais
tecnológicos necessários, ao bom desempenho de nossas obrigações legais previstas
na Constituição Federal, nas legislações pertinentes e outras, estaremos
procedendo na melhor forma, por simples consciência cidadã e profissional,
independente da edição de lei.
(Readaptada do Oficio nº. 002/2015 de 19/03/2015 do SINDSISTEMA RJ).
(Readaptada do Oficio nº. 002/2015 de 19/03/2015 do SINDSISTEMA RJ).
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