quinta-feira, 19 de março de 2015

Projeto de lei nº. 77/2015 coloca servidores penitenciários e socioeducativos do RJ em alto risco de morte

A proposta de lei nº. 77/2015, de iniciativa do Legislativo estadual, de autoria do Deputado Estadual Marcelo Freixo, de proibir a revista intima nos visitantes vai nos colocar em alto risco de morte.

Firmamos nossa total e absoluta contrariedade, ante a impossibilidade da aplicabilidade da mesma, visto a total falta de materialidade, não só no quesito  falta de material tecnológico imposto na proposta, como também o reduzido número de funcionários necessários, para implantar tal projeto.

Certamente, seria para as nossas categorias um marco prazeroso, e muito menos trabalhoso poder levar a efeito tal iniciativa futurista. Todavia, a implantação desta ação nos idos de hoje, nas condições em que se encontram nossas dependências prisionais e socioeducativas, nosso efetivo funcional, a falta de material tecnológico necessário à manutenção da segurança, da disciplina e da ordem, que aliada à falta de cultura social, certamente, nos relegaria ao caos absoluto, lançando-nos no mesmo patamar angustiante, pelos quais passam muitos estados do Brasil.

Quereremos e faremos todo o possível, para continuar a exercer melhor a nossa função. Sabemos da posição das categorias em sua totalidade, por nos colocar em alto risco de morte.
        
Neste sentido, vimos denunciar o altíssimo risco de vida a que estaríamos submetendo toda a massa de presos, sócioeducandos, visitantes, servidores penitenciários e socioeducativos, se levado a efeito a sanção deste projeto inexequível e com alto lastro político-eleitoreiro. Visto ser este o ano pré-eleitoral, para a majoritária municipal onde sabemos, ser o autor desta proposta candidato a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

Sancionar esta proposta populista é inoportuno, para o momento. Seria condenar estes cidadãos a iminência da morte ou no mínimo a riscos de lesões corporais inimagináveis. o que significaria indenizações vultosas independente da apuração de responsabilidades penais cabíveis. Além de demonstrar um total desrespeito e pouco caso para com as vidas dos cidadãos fluminenses envolvidos com o cárcere carioca, quer sejam presos, visitas ou abnegados servidores.

Imaginem! Se na certeza da revista muitos são os flagrantes de material proibido, como sei já foi levado aos vossos conhecimentos, Partindo dessa premissa, podemos prever, que na certeza da ausência destas revistas todo e qualquer material será introduzido nas unidades, como por exemplo, armas diversas, dentre outros. 

Nos anos de serviço, já vimos muitas tentativas absurdas e irresponsáveis. Mais nunca igual a esta. Tal fato beira as raias da total irresponsabilidade, em total desalinho a obrigação de previsibilidade, que deve nortear toda e qualquer ação de uma autoridade pública. 

Se tivermos que morrer, morreremos sim… mas, que seja de frente e lutando, em honra ao que fazemos desde a data da posse para esta nobre missão publica. Não podemos abrir mão de nossa dignidade profissional e do nosso direito constitucional a segurança, principalmente, em respeito as vidas que estão sob nossa responsabilidade e custodia legal.

Observamos que se hoje chegamos a uma posição de destaque, dentre os entes federativos na qualidade possível para nosso país, no quesito gestão. Foi por muita dedicação, comprometimento, legalidade e abnegação. Condição esta que não estamos dispostos perder. Porém, alertamos que com esta proposta sancionada provocar-se-á inquestionavelmente, um retrocesso, onde prevemos muitas mortes, motins, rebeliões e fugas constantes, levando nossa cidade maravilhosa, a mídia negativa e ao caos na segurança.

Certos de que estamos cumprindo com a nossa parte, firmamos que tão logo nos seja disponibilizado os scanners por unidade, bem como os demais materiais tecnológicos necessários, ao bom desempenho de nossas obrigações legais previstas na Constituição Federal, nas legislações pertinentes e outras, estaremos procedendo na melhor forma, por simples consciência cidadã e profissional, independente da edição de lei.

(Readaptada do Oficio nº. 002/2015 de 19/03/2015 do SINDSISTEMA RJ).

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