terça-feira, 20 de dezembro de 2011

D.O publica: Salário do Governador, Vice e dos Secretários.

Sancionada a lei que aprova salário do governador:
O governador Sérgio Cabral sancionou, em 19 de dezembro, a Lei nº. 6.118/2011, que fixa o subsídio do governador, do vice-governador e dos secretários de estado.
De acordo com a lei, o governador passará a receber R$18.318,00. Já os secretários e o vice-governador terão seus salários reajustados para R$16.486,00A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
P.S.: Alguém achava que essa ele vetaria.

LEI Nº 6118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
    FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE­ GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1 ° O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 18.318,00 (dezoito mil e trezentos e dezoito reais).

      Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 16.486,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).

      Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 16.486,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).

      Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1 °, 2° e 3° da Lei n° 5847, de 21 de dezembro de 2010.

      Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

      SÉRGIO CABRAL
      GOVERNADOR
      Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

      Projeto de Lei nº1123/2011Mensagem nº
      AutoriaCOMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
      Data de publicação20/12/2011Data Publ. partes vetadas

      Tipo de RevogaçãoEm Vigor

      Nenhum comentário:

      Postar um comentário

      Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.