terça-feira, 3 de novembro de 2015
SEM COMENTÁRIOS! S.O.S.!
ASSEMBLÉIA 04/11/2015 ÁS 16:30H.
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Abono Natalino de R$ 2mil no TJRJ
A crise que afeta o Estado do Rio de Janeiro parece passar longe do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Após três horas de reunião com o alto escalão do órgão, o Sindicato do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) saiu com uma proposta capaz de matar os servidores de outros órgãos de inveja, ou de raiva.
O tribunal ofereceu um reajuste de 5% aos servidores, retroativos a setembro, contrariando o que foi negociado com representantes do Executivo, do Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública e do Ministério Público, no início do mês passado. Os líderes haviam chegado à conclusão de que, devido à penúria do estado, que admite estar se esforçando para manter os salários do funcionalismo em dia e garantir o pagamento do 13º, nenhum dos Poderes daria aumento este ano.
O pacote oferecido aos servidores da Justiça inclui aumento de 27% no valor do auxílio-transporte, que subirá de R$ 11,80 para R$ 15 por dia e um generoso abono Natalíno de R$ 2 mil, que beneficiará ativos e inativos. Além disso, o auxílio-alimentação de R$ 950 passará a ser pago em dinheiro.
Vale lembrar que os funcionários do TJ/RJ passaram a receber, esse ano, um auxílio-educação de R$ 953 por filho,. com o limite máximo de três filhos, o servidor com os três dependentes passou a receber R$ 2.859 a mais por mês.
Enquanto isso os servidores do DEGASE/RJ:
CONVOCAÇÃO PARA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
O Sind-Degase, Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro, vem por meio desta nota, chamar a atenção de todos os servidores de todos os cargos do Sistema Socioeducativo, para a importância de nos levantarmos contra os diversos absurdos que acontecem no exercício de nossas atribuições. Conclamamos todos os trabalhadores que atuam ou atuaram (inativos) no atendimento aos jovens em situação de conflito com a lei, para que tomem parte ativamente e sejam agentes multiplicadores dessa luta nacional, que é articulada pelo Conselho Nacional de Entidades Representativas dos Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (CONASSE), Entidade que hoje congrega os Sindicatos de doze Estados, cujo escopo é batalhar para que consigamos melhores condições de trabalho, investimentos e dignidade para que possamos enfim, atingir um trabalho dentro dos padrões legais, conforme preconizam as Leis Federais que norteiam a prestação de serviço tão relevante para a sociedade. Tudo na vida tem um limite, e os trabalhadores do Sistema Socioeducativo já chegaram ao seu limite. Não dá mais para continuar executando um trabalho onde os investimentos são escassos e mal direcionados. As legislações que versam sobre a execução das medidas não são aplicadas e respeitadas pelas autoridades competentes no país inteiro, em todos os níveis e esferas governamentais. Praticamente nada sai dos discursos e reuniões, nada é concretizado no sentido de auxiliar quem está na ponta do sistema, em contato direto com o jovem autor de ato infracional. As pouquíssimas iniciativas que vão de encontro aos anseios daqueles que lidam realmente com o público atendido de forma direta, que são os servidores que trabalham nos pátios, galerias e nos setores que atendem esses jovens dentro das unidades, são rechaçadas com veemência e minimizadas por quem deveria oferecer apoio para tão árdua tarefa. Os servidores não aguentam mais carregar o ônus desse desprezo e dessa ineficiência sozinhos: Estamos sendo mortos, agredidos, ameaçados, desrespeitados, não podemos ir e vir do nosso trabalho em segurança. Temos um dos índices de afastamentos e readaptações por motivos psiquiátricos mais altos de todas as categorias profissionais, sem nenhuma contrapartida para amenizar os transtornos que esse labor proporciona aos servidores. Sem segurança própria e para os nossos familiares, não temos como garantir a segurança e o cumprimento das normas Institucionais nem das medidas impostas pelo Poder Judiciário. Sem termos como nos defender e sem investimentos estruturais que priorizem o eixo de segurança, tendo unidades onde é absoluta a ausência de quaisquer equipamentos de proteção individual ou não letais, para que possamos atuar junto a distúrbios, conflitos, fugas e rebeliões, são e continuarão sendo recorrentes os casos de agressões entre internos, agressões de internos a servidores, fugas, mortes, rebeliões e variados atos de indisciplina, tal como são recorrentes e noticiados nos sistemas do país inteiro. É preciso que haja uma ampliação no modo de enxergar o profissional do Sistema Socioeducativo, pois atualmente inexiste na prática o eixo de segurança preconizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Os resultados disso são sentidos na pele e na vida do profissional que trabalha com a responsabilidade de garantir a integridade física de todos os envolvidos no processo socioeducativo, que é o Agente de Segurança Socioeducativo (ASSE). Precisamos urgentemente ter esta profissão reconhecida nacionalmente. Nesse sentido, a regulamentação desta profissão e a elaboração da Lei Orgânica Nacional dos Agentes de Segurança Socioeducativo, com a previsão para as especificidades que o cargo exige, é ponto chave para valorizar e reconhecer o nosso trabalho. O stress e o risco provocados por essa relação conflituosa que é a imposição constante de limites e a atuação para frustrar variados atos violentos de jovem que ingressam com comprovado grau de periculosidade pelo Poder Judiciário e pelas forças policiais, acaba por tornar a vida útil dos servidores, notoriamente mais curta que as demais profissões. É fundamental olhar a situação de vulnerabilidade física e mental desses servidores, compreensão que deve ser materializada através da previsão de aposentadoria especial, tal como existe para cargos com comprovado grau de desgaste físico e emocional. Assim como o sistema penitenciário, que lida com cidadãos que transgrediram normas de convívio em sociedade de natureza penal, o sistema socioeducativo lida com cidadãos que transgrediram normas de convívio em sociedade de natureza penal. O sistema socioeducativo se utiliza das mesmas normas, porém aplicando o recurso legal da analogia. Os objetivos de ambos os sistemas são os mesmos: Retirar do convívio social para que cesse de imediato a prática delituosa, ao mesmo tempo em que tenta executar o processo de recuperação do indivíduo, tornando-o apto a retornar para o convívio social. Todavia, é fato que muitos dos adolescentes e adultos que incidiram em atos infracionais e crimes, se recusam a aceitar as normas de convívio social e institucional, assim como se recusam a aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas, procurando continuar com as práticas desrespeitosas e delituosas dentro das unidades de cumprimento de medida socioeducativa e das cadeias. Dessa resistência e do dever dos Agentes de Segurança Socioeducativo e Agentes Penitenciários em impedir a prática desses atos, nasce uma série de mazelas para quem lida com esses cidadãos. Se ambos os órgãos têm a mesma premissa (garantir o cumprimento das medidas/sentenças e recuperar o indivíduo), não é possível que fechem os olhos para as necessidades que os Agentes do Sistema Socioeducativo vivem.
Somos uma das categorias que mais necessitam do porte de arma de fogo para uso pessoal, em virtude dos assassinatos, ameaças e perseguições que sofremos diariamente.
O atendimento das pautas previstas pelo CONASSE é fundamental para a realização de um trabalho eficiente, que esteja de acordo com as legislações vigentes e que represente orgulho e dignidade para nós servidores!
No dia 21/10, servidores do Sistema Socioeducativo de diversos Estados, irão à Brasília, para realizar uma caminhada até o Congresso Nacional, partindo do Museu Nacional da República com a finalidade de sensibilizar os parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional e a sociedade, em favor da aprovação de Projetos de Lei que versam sobre as demandas dos profissionais da SSE.
Contamos com você!
terça-feira, 6 de outubro de 2015
APOIO DOS AGENTES DO CRIAAD'S AS UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO SIND-DEGASE É ILEGAL!
Segundo parecer dos advogados do Sind-Degase o apoio dos agentes dos CRIAAD'S as unidades de privação de liberdade é ILEGAL!
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Reunião como o Governador do RJ no dia 21/09/2015!
Na tarde desta segunda feira (21), aconteceu a reunião entre o Sind Degase e o Governador do Estado, Luiz Fernando Pezão. Estiveram presentes para acompanhar esta agenda, setenta e três servidores do nosso órgão.
Na reunião, programada para as 17h, o chefe do Executivo reiterou que não havia possibilidade de acenar com qualquer índice percentual de reajuste para nenhuma categoria do Estado, uma vez que todos os esforços estão concentrados no pagamento da folha salarial dos servidores, somando-se a isso os argumentos da crise financeira na maioria dos Estados da Federação. Pezão reconheceu que a realidade salarial dos servidores está defasada, porém afirmou que no momento, não há como mudar esse quadro através de reajuste. Houve comprometimento verbal por parte do Governador, para corrigir essa distorção tão logo seja possível.
O Sind Degase, ciente de que haveria grande probabilidade de esbarrar em uma resposta negativa no tocante à viabilização do atendimento da pauta de categoria (Secretaria própria + Salário inicial no patamar dos Inspetores da SEAP), elaborou uma listagem de melhorias concretas para os servidores, sem que isso represente reajuste direto ou impacto orçamentário significativo, apresentando-a como alternativas para a valorização do servidor, até que se possa dar atendimento à nossa pauta oficial.
O Sindicato entende que a maioria dos itens elencados está de acordo com a voz que ecoa dos servidores do Departamento, além de observar que essa listagem pode ser viabilizada com atos administrativos e pouca burocracia, inclusive podendo ser custeada com o próprio orçamento do DEGASE.
Após a apresentação dos itens e o debate preliminar desse documento, o Governador informou que:
- Concederá o abono das faltas por código SIAP-61 dos servidores dos processos nº E-03/92450/2009 (Total de 14 Servidores); nº E-03/92448/09 (01 Servidor), nº E-03/92396/09 (01 Servidor); nº E-03/92452/09 (01 Servidor); nº E-03/92395/09 (01 Servidor); nº E-03/92351/09 (01 Servidor), perfazendo um total de 19 Servidores prejudicados por motivo de Greve.
- Diante de uma listagem extensa e com demandas variadas, haverá a necessidade de elaborar um estudo de impacto administrativo/orçamentário, para que ele tome ciência e avalie as possibilidades de atendimento. Esses estudos foram solicitados diretamente pelo Governador ao Diretor Geral do órgão, que deverá marcar uma reunião entre a Direção Geral e o Sind-Degase, onde será elaborado e debatido cada ponto.
- Com a conclusão dos estudos, em trinta dias haverá nova reunião entre o Governador do Estado e o Sind Degase, onde será decidido quais itens poderão ser atendidos e de qual forma.
Apresentamos para conhecimento da categoria, a listagem de melhorias para os servidores que foi elaborada pelo Sind-Degase, tendo sido apresentada e debatida na Audiência no Palácio Guanabara: Abaixo.
RELAÇÃO DE MELHORIAS EFETIVAS PARA OS SERVIDORES:
01-A MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES:
Considerando a necessidade de recompor os valores dos auxílios concedidos aos servidores do DEGASE, tendo em vista que desde a implementação dos mesmos, através dos Decretos 44.303 e 44.304 de 23 de Julho de 2013, os valores permanecem os mesmos, sendo R$90 de Auxílio Transporte e R$160 de Auxílio Alimentação. Inclusive, há um Processo Administrativo aberto pelo DEGASE no dia 15/09/2014 (nº E-03/022/68/2014), cuja proposição era, na época, majorar o valor do Auxílio de R$90 para R$120. Não há nenhum movimento atualmente no sentido de majorar o Auxílio Alimentação. Entendemos que os reajustes no transporte público e no custo da alimentação, fazem com que seja necessária essa recomposição dos valores, que se encontram defasados.
02- CESTA DE NATAL
Este benefício é muito importante nas festividades de final de ano das famílias dos Servidores, além de demonstrar reconhecimento do Órgão ao árduo trabalho desenvolvido pelos seus funcionários. Cabe ressaltar que o benefício já vinha sendo concedido há vários anos ininterruptamente, até o ano passado, ocasião que a cesta de Natal não foi fornecida, o que deixou os Servidores do Órgão entristecidos e com o sentimento de abandono.
03- O COMPROMETIMENTO COM A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, ELIMINANDO PERMANENTEMENTE A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NOVOS FUNCIONÁRIOS:
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e o DEGASE em Janeiro de 2006, onde o órgão se comprometia a realizar concurso público para substituir a mão de obra predominantemente de funcionários sob o regime de contratação temporária, por servidores públicos de carreira, conforme preconiza o Art. 37, II, da Constituição Federal.
O Ministério Público Estadual, assim como os servidores do DEGASE, entendem que as atividades fim do órgão, incluindo a execução das atribuições previstas para todos os cargos do sistema, precisam e devem ser realizadas somente por servidores concursados, atendendo ao caráter complexo e contínuo que é a execução de medidas socioeducativas. O objetivo é afastar de vez a possibilidade deste regime de contratação temporária voltar a existir no órgão. Há um Processo Administrativo aberto pelo DEGASE no dia 21/07/2015 (nº E-03/022/76/2015), cujo escopo é a “Apreciação de proposta para a contratação de pessoal com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse”, através da realização de um processo seletivo simplificado.
04- A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO ADICIONAL REMUNERADO DESTINADO AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS EM REGIME DE PLANTÃO, PARA CUMPRIREM JORNADA DE TRABALHO DURANTE A FOLGA:
Considerando o número crescente de jovens que cumprem medidas socioeducativas no âmbito do DEGASE, proporcionaremos com isso, uma melhoria no atendimento aos adolescentes, além de atender a necessidade do órgão de aumentar o efetivo de Agentes Socioeducativos nas Unidades, aproximando mais o órgão dos parâmetros legais preconizados pela Lei Federal Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 em conjunto com a Resolução CONANDA 119/06. O objetivo também é garantir que os Agentes Socioeducativos possam, se assim desejarem, trabalhar em serviços extras dentro do próprio órgão, conseguindo assim complementar um pouco sua renda e evitar a realização de “bicos” externos, o que representa grande risco de vida para os servidores, uma vez que são reconhecidos em todo o Estado do Rio por egressos do sistema socioeducativo e por não possuírem porte de armas para se defenderem. Programas semelhantes (RAS e PROEIS), já existem em órgãos com regimes plantonistas e com grande demanda como SEAP, CBMERJ, PMERJ e PCERJ. Inclusive, existe um Processo Administrativo aberto pelo DEGASE em 16/03/2015 (nº E-03/022/23/2015), bem como um Grupo de Trabalho foi criado para a elaboração deste serviço, conforme Ato do Diretor Geral, através da Portaria Nº 180, publicada em Diário Oficial no dia 23 de Março de 2015.
05- A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO:
Considerando a necessidade de investir na formação continuada do servidor, em especial ao servidor do sistema socioeducativo, conforme estabelece o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, entendemos que a concessão do Adicional de Qualificação é importante para incentivar o servidor a buscar esse constante aprimoramento, que muitas vezes é demasiadamente custoso para os seus padrões financeiros. Desta forma, o servidor é valorizado e recompensado pelo seu esforço, fortalecendo o vínculo entre ele e o Departamento.
06- A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO RISCO:
Considerando a complexidade das funções desempenhadas pelos servidores do órgão, que devido ao contato em variados graus com os adolescentes em situação de conflito com a lei, oriundos de todo o Estado, bem como os riscos elevados a que estão permanentemente expostos todos aqueles que atuam no controle, na ressocialização e na execução das medidas impostas aos jovens pelo Poder Judiciário, solicitamos que o referido auxílio, cujo Processo Administrativo aberto a pedido do SIND-DEGASE em 11/06/2013 (nº E-03/022/39/2013), seja viabilizado, possibilitando nos auxiliar na minimização dos danos que o exercício de nossas funções provoca nos servidores.
07- A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
Os Agentes Socioeducativos estão permanentemente expostos a elevados ruídos contínuos nas unidades, onde passam todo o tempo em contato com centenas de adolescentes. Além disso, convivem em contato direto com moléstias variadas que só são detectadas após o ingresso do jovem ao sistema, além de ficarem em ambiente aberto e sujeitos ao sol e chuva, uma vez que precisam acompanhar constantemente todo o interior das Unidades. Desta forma, entendemos que fazemos jus ao adicional, tal como é praticado para os Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.
08- O ABONO DOS DIAS DE GREVE E PARALISAÇÕES PARA TODOS OS FINS, DOS SERVIDORES QUE MENCIONA:
Considerando que a greve é um direito previsto no Artigo 9º da Constituição Federal, assim como é regulamentada pela Lei n° 7.783/1989, o SIND-DEGASE vem solicitar que sejam abonadas, através de Decreto, as faltas aplicadas pelo código SIAP-61 aos servidores nos processos administrativos: nº E-03/92450/2009 (Total de 14 Servidores); nº E-03/92448/09(01 Servidor), nº E-03/92396/09(01 Servidor); nº E-03/92452/09(01 Servidor); nº E-03/92395/09(01 Servidor); nº E-03/92351/09(01 Servidor), perfazendo um total de 19 Servidores prejudicados.
09- LICENÇA SINDICAL
O servidor público dirigente de Federação ou Sindicato de servidores, de órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, em regime estatutário ou CLT, faz jus à licença sindical, conforme estabelece o artigo 84 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente a lei Nº 6824 DE 30 JUNHO DE 2014, que regulamenta o artigo 88 e seu parágrafo único da Constituição do Estado não vem sendo cumprida, sob alegação de inconstitucionalidade deferida por liminar do TJRJ em favor do Estado, tal decisão tem prejudicado esta Diretoria Sindical na obtenção do direito de estar integralmente a disposição da categoria de Servidores do DEGASE, sendo obrigado a trabalhar em dupla jornada, cumprindo seus respectivos horários de expediente nas unidades e nas folgas labutando em prol da categoria.
10- A IMPLEMENTAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, DA ESCALA DE SERVIÇO 24 X 96 HORAS PARA TODOS OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, INCLUSIVE OS AGENTES LOTADOS NAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE (CRIAADS) E CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS PARA OS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS.
Considerando que esta escala de serviço já se encontra em vigência no DEGASE desde o dia 17/03/2015, instituída através de Ordem de Serviço do Diretor Geral do órgão, que vigora desde então em caráter experimental, tendo sido prorrogado o tempo de experiência desse regime laboral, requer-se que a mesma seja efetivada de forma definitiva, através de Decreto Governamental ou de Portaria do Diretor Geral.
O objetivo é garantir a segurança dos servidores quanto à permanência desse regime de serviço, que contribui para melhorar a recomposição física e mental dos servidores, uma vez que se trata de um trabalho que gera grandes desgastes. A referida escala já se encontra em aplicação em todas as unidades de regime fechado no DEGASE, porém os Agentes Socioeducativos das unidades de semiliberdade não tiveram a mesma escala estendida, continuando a trabalhar sob o regime de 24 x 72 horas. O objetivo também é garantir o mesmo tratamento para todos os Agentes, uma vez que executam as mesmas atribuições, portanto sofrendo com os mesmos desgastes dos servidores das demais unidades.
11- A CRIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO:
Considerando que o exercício das nossas atribuições possuem riscos diferenciados em relação às demais categorias de servidores, a escolha do local de moradia requer cuidados para que os funcionários e suas famílias possam viver com segurança e dignidade, sem aumentar ainda mais os riscos a que estão cotidianamente expostos.
O programa facilitaria o acesso dos nossos servidores ao crédito imobiliário através da oferta de condições diferenciadas de financiamento, através de Carta de Crédito consignada na margem que já e prevista no contracheque para fins de habitação, com prazo de financiamento em até 360 meses, limitada em até 30% da renda bruta familiar, tal como é praticado atualmente para os Policiais Civis e Militares.
O objetivo é possibilitar que os servidores possam se afastar de residências localizadas em áreas consideradas de risco, devido à presença de facções criminosas, que exercem comprovada influência nos moradores e nos adolescentes atendidos pelo DEGASE.
12- A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS E A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TODOS OS AGENTES QUE ATUAM NAS UNIDADES:
Atualmente, o único equipamento não letal disponível para os servidores atuarem em situações de crise e distúrbios graves, é o gás espargidor de pimenta. Todavia, este equipamento atualmente está disponível em quantidade bem inferior à quantidade de Agentes que atuam na resolução direta destes conflitos, que na maioria das vezes não permitem que se aguarde até que o portador do equipamento chegue ao local. O objetivo é minimizar as agressões físicas e mortes entre os jovens, conseguindo realizar a contenção da forma menos danosa possível para os servidores e internos. Da mesma forma, são necessários mais cursos de capacitação no manuseio desse equipamento, a fim de adequar todos ao uso, conforme preconiza o Decreto 3.665 de 20 de novembro de 2000.
13- A MODIFICAÇÃO DO ATUAL UNIFORME DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS PARA A COR PRETA:
Considerando que a maioria das unidades do DEGASE está localizada em logradouros que são dominados pelo tráfico de drogas, os Agentes Socioeducativos estão expostos a permanente monitoramento externo dos criminosos, que do alto de lajes, observam a movimentação dentro das unidades, tendo ocorrido diversos casos de disparos com armas de fogo na direção dos Agentes que realizam rondas no interior dos centros de socioeducação. Além do risco para os servidores, o Agente precisa ter a visibilidade dificultada no período noturno, uma vez que atuamos na prevenção de fugas, agressões e mortes provocadas pelos internos em seus alojamentos, objetivo que é dificultado pela visibilidade maior que a cor azul confere.
14- A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS KOMBIS E CARROS DE PASSEIO UTILIZADAS EM ATIVIDADES EXTRAMUROS COM OS INTERNOS, POR VIATURAS ADAPTADAS E ADEQUADAS AO TRANSPORTE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI:
Considerando a periculosidade das atividades desempenhadas pelos Agentes Socioeducativos, que se arriscam diariamente em atividades como: Audiências, transferências de jovens entre as unidades do DEGASE, condução à Delegacias Policiais e Hospitais, entendemos ser um avanço a substituição destes veículos por viaturas adaptadas ao transporte de jovens em situação de conflito com a lei, que contem com os dispositivos necessários para a segurança e o deslocamento ágil de todos os envolvidos nas atividades.
15- A IMPLEMENTAÇÃO DA NOMENCLATURA: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO (ASSE)
A profissão é relacionada as ações de ressocialização em atividades diversas como: Segurança das unidades, escolta, serviços de inteligência e contra inteligência, intervenções em distúrbios e rebeliões onde são garantidas a integridade física dos internos. Cabe ressaltar que esta nomenclatura já é aplicada em outros Estados da Federação, como Minas Gerais, onde os ASSE atuam diretamente ligados ao Cinturão de Segurança Pública do Estado, na mesma Secretaria, a SEDS(SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL).
16- A CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, EM AMBIENTE FORA DO ÂMBITO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR, AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DO DEGASE
Considerando a complexidade das funções desempenhadas pelos Agentes Socioeducativos, que além de atuarem diretamente na ressocialização dos adolescentes, contam com a árdua missão de impor limites, rotineiramente contendo agressões entre grupos de facções rivais, fugas e diversas transgressões legais no interior das Unidades Socioeducativas, os profissionais estão expostos a elevados riscos fora do seu trabalho, uma vez que impedem que esses atos aconteçam, frustrando os desejos de muitos dos atendidos. Os resultados dessa realidade incontestável? Inúmeros casos de agressões sofridas nas ruas, perseguições, tiros e mortes.
Não podemos mais aguardar por soluções afastadas da realidade atual, que é a inclusão cada vez maior dos adolescentes na hierarquia do crime organizado, cometendo delitos cada vez mais graves. Precisamos de segurança pessoal e paz para continuar exercendo as nossas atribuições. Ciente desse antigo pleito dos servidores, o SIND-DEGASE vem requerer que seja concedido o porte de arma de fogo, para uso exclusivo fora do serviço, aos Agentes Socioeducativos do DEGASE, visando garantir a legítima defesa de uma classe que desempenha tarefa tão difícil e perigosa. Como exemplos de políticas públicas nesse sentido, em âmbito Estadual, citamos o Estado de Santa Catarina, onde o Porte de Arma de fogo é concedido aos Agentes de Segurança Socioeducativos, através da Lei Complementar nº 472 de 09 de Dezembro de 2009, que estrutura a carreira do sistema socioeducativo. O inciso V da Lei prevê “o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativo, reservado o uso fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.” Além do referido Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais também avança nessa demanda dos servidores do seu Estado, através do Projeto de Lei nº 1.975/2015, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os Agentes de Segurança Prisional e os Agentes de Segurança Socioeducativos. O inciso V do PL preconiza que “os Agentes Socioeducativos terão porte de arma, em ambiente fora do âmbito de atendimento ao adolescente infrator”. Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. No mesmo sentido e em âmbito Nacional, existe o Projeto de Lei 805/2015 (apensada à PL nº 3722/2012) para alteração do Estatuto do Desarmamento, especificado pelas atribuições dos servidores públicos que garantem a segurança nas unidades Socioeducativas, quais sejam, os Agentes de Segurança Socioeducativos, a concessão do porte de arma para extramuros das referidas Unidades, à categoria.
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Edital de convocados para o sexto curso de formação do Degase é publicado!
Os candidatos podem conferir a relação no portal da Fundação Ceperj,
A Fundação Ceperj publicou nesta quarta-feira, dia 16 de setembro de 2015, o edital de convocação para o sexto curso de formação do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas). A relação está disponível no portal da banca organizadora, www.ceperj.rj.gov.br.
Esta etapa tem a finalidade de preencher as vagas remanescentes do concurso público realizado em 2011. Inicialmente, a seleção atraiu 38.168 candidatos para disputar as oportunidades para os cargos de níveis superior, médio técnico e médio.
Para realizar esta fase, os convocados deverão preencher a ficha de matrícula no site do Ceperj, e, posteriormente, comparecer à sede da instituição, na Avenida Carlos Peixoto, 54, sala 601, Botafogo, munidos de ficha de matrícula, originais e cópias do RG e CPF e uma foto 3x4.
O curso de formação é de caráter eliminatório e classificatório e está previsto para começar no dia 26 de outubro para o primeiro grupo – Agente Socieducativo, no dia 4 de novembro para os segundo e terceiro grupos – Nível Superior e no dia 11 de novembro para o quarto grupo – Nível Médio e Médio Técnico.
As aulas serão ministradas pela Escola de Gestão e Políticas públicas (EGPP), da Fundação Ceperj, e tem por objetivo geral preparar os candidatos classificados na primeira etapa da seleção, para o exercício das funções inerentes à carreira pública pretendida, além de fornecer marcos teóricos e instrumentos necessários para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
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