sexta-feira, 13 de julho de 2012

Projeto institui o Estatuto Penitenciário Nacional


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2230/11, que institui o Estatuto Penitenciário Nacional. Resultado do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada em 2008, a proposta cria uma série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por normas para a admissão de presos; assistência médica, social e jurídica; projeto arquitetônico dos presídios; visitas íntimas e outros direitos e deveres dos detentos até a determinação de penas para os crimes contra eles.
De acordo com o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foi relator da CPI e assina o projeto, a comissão de inquérito constatou que as diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos”.
Dutra destaca também que a proposta do estatuto é baseada nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso da Organização das Nações Unidas (ONU – Resolução 2076/77) e procura garantir a ressocialização dos presos, além de seus direitos, para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais.
Admissão
Pelo texto, na admissão, o presídio deverá fazer o registro do preso, com informações como identificação, razões da prisão, vínculos de parentesco até o terceiro grau e lista de pertences. O registro deverá ser assinado pela autoridade responsável e pelo detento.
O interno deverá passar por avaliação para determinar o tipo de alojamento em que será alocado, de acordo com critérios como sexo, idade, situação legal e judicial, antecedentes criminais e tempo de pena. Será avaliado também quanto à saúde física e mental e doenças infectocontagiosas.
A proposta proíbe expressamente a permanência de detento em delegacia de polícia ou na superintendência da Polícia Federal (PF) por tempo superior ao necessário à finalização do inquérito policial. Veda ainda a permanência do preso em cela de isolamento por tempo superior ao determinado pela autoridade.
Tratamento
O estatuto proíbe também a utilização de correntes, algemas e camisas-de-força como instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos somente poderão ser utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de saúde ou para evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda castigos corporais e clausura em cela escura.
Somente poderão ser aplicadas sanções previstas em lei ou regulamento, e desde que não coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade do preso. Ainda assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a punição, além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.
Saúde, educação e trabalho
Para proporcionar atendimento à saúde dos presos, cada estabelecimento prisional deverá contar com enfermaria, dependência de observação psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência com material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.
Ainda conforme a proposta, o detento terá direito a assistência social e a alimentação supervisionada por nutricionista. O Estado também deverá fornecer ao interno uniformes completos, roupa de cama e material de higiene pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o corpo.
A educação primária será obrigatória para os presos analfabetos, e os estabelecimentos deverão ofertar formação profissional, além de permitir a realização de cursos a distância. As cadeias terão de contar também com biblioteca.
O trabalho será obrigatório para todos os presos condenados, com o objetivo de capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o cumprimento da pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a remuneração deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição de poupança.
Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.
Crimes contra presos
No título dos crimes contra presos, são definidos nove tipos criminais, com as respectivas penas. Para maus tratos, o projeto prevê reclusão de três a seis anos. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a oito anos, e, em caso de morte, para de quatro a 12 anos. Em todos os casos também haverá multa.
Quem incorrer nas condutas de abandono material (deixar de fornecer alimentação e demais condições essenciais à subsistência); manutenção indevida de preso em delegacia ou superintendência da PF; imposição de trabalho excessivo ou inadequado; abuso de medida disciplinar; e lotação de presídio acima da capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Já para os casos de separação irregular de preso (entre condenados e provisórios, ou entre homens e mulheres); falha na visitação mensal obrigatória do juiz da execução, do integrante do Ministério Público e do integrante de conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao estabelecimento prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a previsão é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Em todos os casos, a condenação terá como efeito também a perda do cargo ou da função pública e a inabilitação para seu exercício por dez anos.
Tramitação
A proposta do estatuto será analisada por uma comissão especial (ainda a ser formada) antes de seguir para votação no Plenário. Projeto idêntico (PL 4201/08), também originário da CPI do Sistema Carcerário, foi arquivado ao final da legislatura passada sem que tivesse sido instalada comissão especial para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o texto.
Fonte: Correio do Brasil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Servidor pode voltar a receber adicional por tempo de serviço


Foi adiada, nesta terça-feira, a votação de um substitutivo, do senador Gim Argello (PTB-DF), a três propostas de emenda à Constituição (PECs), com o objetivo de restabelecer o pagamento do adicional por tempo de serviço a várias carreiras de servidores federais, estaduais e municipais. O projeto deixou de ser analisado por falta de tempo, e ainda não há nova data para a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Além de estender o benefício aos militares, o substitutivo pretende garantir o pagamento da gratificação a funcionários públicos remunerados por subsídio (salário em parcela única pago a algumas categorias, como juízes). Dessa forma, até ministros de Estado e secretários estaduais e municipais passariam a ter direito. Hoje, a Constituição proíbe acrescentar ao subsídio pago pelo exercício dessas funções qualquer gratificação, abono ou adicional.
A proposta em análise pela CCJ prevê um adicional por tempo de serviço de 5%, concedido a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. Se for aprovado pela comissão, o texto ainda vai passar por dois turnos de votação no plenário do Senado, antes de ir para a Câmara dos Deputados. O pagamento dessa vantagem foi revogado por uma medida provisória editada no governo Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: EXTRA


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Sancionada a criação do Sistema Nacional de Segurança Pública


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (4) a criação do Sistema Nacional de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que reunirá informações dos Poderes Executivos da União, dos estados e do Distrito Federal. O sistema instituído pela Lei 12.681/2012 foi proposto originalmente em projeto de lei do senador Magno Malta (PLS 310/2003), aprovado em maio deste ano na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
O Sinesp vai coletar informações relacionadas à segurança pública, ao sistema prisional, à execução penal e ao enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas. O banco de dados vai ajudar a estruturar a política de segurança pública em todo o país, ampliando, ao mesmo tempo, a transparência e o controle social.
De acordo com a lei, o Sinesp deverá incluir dados sobre ocorrências criminais notificadas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros do país; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de crack e outras drogas ilícitas.
Os integrantes do Sinesp que deixarem de fornecer ou atualizar dados não poderão receber recursos ou celebrar parcerias com a União, para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública, como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Municípios, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público poderão pedir adesão ao Sinesp.
O texto sancionado por Dilma Rousseff inclui alterações do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da matéria na CCJ, ao projeto de Magno Malta, que previa a criação de um sistema de informações de segurança pública entre as condições para estados e municípios recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A partir disso Braga propôs a criação do Sinesp.
Eduardo Braga também sugeriu a mudança do Código de Processo Penal para que os atestados de antecedentes criminais deixem de fazer referência a inquéritos policiais ou condenações criminais com pena já cumprida.
Fonte: Senado

segunda-feira, 2 de julho de 2012

CONFUSÃO NO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ERJ.

Mais uma confusão causada entre o Bradesco e a SEPLAG transfere o pagamento dos aposentados do dia 02/07/2012 para o dia 03. O Bradesco diz que a culpa é da SEPLAG, e a SEPLAG diz que a culpa é do Bradesco. Agora uma coisa é certa quem pagará pelos prejuízos causados?!?!?!