sexta-feira, 15 de junho de 2012

DO publica novas regras de cálculo - Aposentadoria por invalidez

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/RIOPREVIDÊNCIA Nº 199 DE 12 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DE CÁLCULO E CORREÇÃO DE PROVENTOS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012, PELOS ÓRGÃOS SETORIAIS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/1732/2012,
CONSIDERANDO:
- a recente promulgação da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, que estabeleceu critérios de cálculo e de correção, para os proventos de aposentadoria por invalidez permanente dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenham se aposentado ou que venham a se aposentar após aquela data, bem como para as pensões delas decorrentes, na forma anteriormente prevista pela Emenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998, - a necessidade de garantir maior segurança jurídica quanto ao sentido e alcance das disposições da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, tendo em vista os diversos questionamentos que vem sendo apresentados pelos órgãos setoriais de pessoal à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, e - o prazo determinado pelo art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, para revisão das aposentadorias e pensões com base nas novas regras de cálculo e de correção estabelecidas, RESOLVEM:
Art. 1.º - Os órgãos setoriais de pessoal dos órgãos e entidades da Administração estadual deverão promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de 30 de março de 2012, a refixação dos proventos das aposentadorias por invalidez permanente concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003, e que tenham se aposentado posteriormente a essa data, aplicando critérios de cálculo e de correção fundados na integralidade e na paridade.
§ 1º - A revisão de proventos de aposentadoria descrita no caput produzirá efeitos financeiros retroativos na folha de pagamento a partir de 29 de março de 2012.
§ 2º - Os proventos dos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003, que ainda venham a se aposentar por invalidez permanente, serão fixados na forma do caput, com efeitos a contar da data da concessão.
§ 3º - O RIOPREVIDÊNCIA promoverá a revisão das pensões por morte decorrentes das aposentadorias por invalidez permanente instituídas pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003, de acordo com os critérios de cálculo previsto no art. 40, § 7º, I da Constituição da República e no art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, e de correção fundado na paridade, desde a data da concessão da pensão, com efeitos financeiros retroativos a 29 de março de 2012.
Art. 2º - Os proventos das aposentadorias por invalidez permanente concedidos aos servidores abrangidos pelo art. 1º desta Resolução Conjunta, que tenham sido calculados em razão da média dos salários de contribuição, na forma da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, quando integrais, corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da remuneração do respectivo cargo efetivo na data da concessão da aposentadoria.
Art. 3º - Às aposentadorias por invalidez não previstas nos incisos I e II, do art. 11, da Lei Estadual nº 5.260 de 11 de junho de 2008, será aplicada a proporcionalidade relativa à última remuneração no cargo efetivo, com fração cujo numerador corresponda ao total de tempo de contribuição do servidor e o denominador ao tempo total necessário para a obtenção de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, prevista no art. 40, § 1º, III “a” da Constituição da República.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata o caput deve ser aplicada sobre todas as parcelas da remuneração do cargo efetivo, inclusive sobre o adicional por tempo de serviço.
Art. 4º - Para efeito de aplicação desta Resolução Conjunta, verifica se a remuneração no cargo efetivo com a observância do disposto no art. 12 da Lei Estadual nº. 5.260, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º - Para fins de correção das aposentadorias por invalidez permanente concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003, e que tenham se aposentado depois dessa data, com proventos integrais ou proporcionais, será aplicada a paridade do benefício com a remuneração do cargo correspondente ao do servidor aposentado.
Art. 6º - A regra da paridade do benefício com a remuneração do cargo efetivo também deverá ser aplicada às pensões decorrentes dos falecimentos dos segurados aposentados por invalidez permanente, desde que o aposentado tenha ingressado no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003.
Art. 7º - Caso a aplicação das regras desta Resolução Conjunta implique em redução no valor dos proventos de aposentadoria por invalidez permanente, a parcela pecuniária correspondente à diferença entre o que estava sendo pago e o que passou a ser devido deverá ser mantida em verba apartada do valor do benefício, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), a qual será gradualmente absorvida até a extinção pelos futuros reajustes do benefício, conforme a majoração da remuneração do cargo correspondente.
Art. 8º - O disposto nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição da República, que disciplinam o cálculo dos benefícios pela média das contribuições e o seu reajustamento para garantir o valor real, continua a ser aplicado aos proventos de aposentadoria por invalidez permanente dos servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir de 01º de janeiro de 2004.
Art. 9º - A revisão dos proventos das aposentadorias por invalidez de que trata a presente Resolução Conjunta deverá ser fundamentada, individualmente, em cada processo administrativo, nos termos do §1º, inciso I, do art. 40, da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº. 70, de 29 de março de 2012.
Art. 10 - A revisão das aposentadorias por invalidez permanente e das pensões de que trata o art. 1º, caput, da presente Resolução Conjunta, produzirá efeitos financeiros a contar de 29 de março de 2012, não sendo devidos pagamentos de valores relativos a períodos anteriores a essa data.
Art. 11 - Os atos de refixação de proventos decorrentes da aplicação das novas regras de cálculo e de correção instituídas pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, praticados na forma do art. 9º desta Resolução Conjunta, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
Art. 12 - A Subsecretaria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBAP/SEPLAG e a Diretoria de Seguridade do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA darão todo o apoio necessário aos órgãos setoriais de pessoal para o fiel cumprimento da presente Resolução Conjunta.
Art. 13 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 12 de junho de 2012

Agentes do Degase são agredidos a luz do dia por traficantes na Ilha do Governador


Rio "pacificado" ? 

Dois agentes do Degase foram atacados, na semana passada na Ilha do Governador em plena luz do dia.
A dupla almoçava numa praça em frente ao hospital Paulino Werneck, quando um grupo de vagabundos da favela do barbante chegou ao local.
Os bandidos deram tapas nos rostos dos agentes socioeducativos e ameaçaram voltar para matá-los, se os vissem de novo na rua.
A confusão começou porque uma "sementinha do mal" pertencente a quadrilha foi apreendida e levada ao Instituto Padre Severino (IPS), uma das unidades do Degase na Ilha.
Agentes do Degase trabalham como "inspetores penitenciários", recebem a metade e não tem direito a periculosidade, aposentadoria especial, prisão especial ou porte de arma.
As pessoas que criam as leis que protegem "os monstrinhos" deveriam passar um dia por mês fazendo o serviço dos agentes, professores e outros funcionários que lidam cara a cara com os chamados “adolescentes em conflito com a lei”. Nesta panela se misturam garotos bobocas que roubaram um celular e assassinos experientes.
O vagabundo chamado de “Cinco Mil”, que foi resgatado por comparsas na Linha Vermelha a duas semanas foi chamado de "chefe" e "patrão" durante seu resgate. Um chefe de quadrilha não pode ser tratado como um bebê malcriado.

Obs.: Agora agente do DEGASE virou saco de pancada!!!!!; anda desarmado, ganha menos que um agente do SEAP, tem direito de apanhar calado enquanto os magistrados tem porte de arma, segurança, carro blindado. Diretores tem carro blindado e o pobre do agente, anda de ônibus, sem arma, sem segurança, morre dentro de casa, e espancado na rua pelos ¨adolescentes em conflito com a lei¨, isso e uma verdadeira SACANAGEM!!!!!!!! 

terça-feira, 5 de junho de 2012

Consulta ao primeiro lote do IR deve sair na sexta-feira

A Receita Federal deve liberar na próxima sexta-feira a consulta ao primeiro lote regular da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, aproximadamente 25,24 milhões de contribuintes enviaram a declaração. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.
A liberação das restituições no banco começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês.
Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e quem preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição. O prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de abril.
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet ou ligar para o Receitafone 146.
De acordo com a Receita, os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. A mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.
O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS por meio de cadastro feito pela Internet.
Fonte: Agência Brasil

SERVIDORES DO DEGASE RJ INDIGNADOS COM O REAJUSTE DE 4,5% PODEM FAZER GREVE DURANTE A RIO+20

Os servidores do DEGASE RJ estão se preparando para entrarem em greve durante a RIO+20, em decorrência do baixo índice de reajuste ofertado pelo Governo Sergio Cabral, ou seja, 4,5%.